- Para casamento no civil é necessário comparecer com antecedência ao cartório mais próximo, acompanhado de duas testemunhas, todos munidos de suas carteiras de identidade.
- Pagar a taxa e providenciar a documentação com no mínimo 30 dias antes do casamento.
- Caso os noivos sejam menor de idade é necessário que os pais ou responsáveis os acompanhe.
Pelo novo código civil marido e mulher podem agregar o sobrenome um do outro, porém não podem suprimir totalmente o nome de solteiro.
Documentos para o CIVIL:
Noivos solteiros
- Carteira de identidade original;
- Certidão de nascimento original;
- Comprovante recente de residência dos noivos.
Noivos divorciados
- Carteira de identidade original;
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio.
Noivos viúvos
- Carteira de identidade original;
- Certidão de casamento original;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge.
Importante
- Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
Para o religioso:
- Pagamento da taxa da igreja,
- Entrar com os documentos 2 meses antes do casamento,
Documentos para o RELIGIOSO:
- certidão de batismo,
- cópia autenticada da identidade dos noivos e padrinhos,
- protocolo do processo civil,
- comprovante do curso de noivos.
Tipos de Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao conjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
UNIÃO ESTÁVEL
Para muitas mulheres casar na igreja com véu, vestida de branco com toda a cerimônia é um sonho a se realizar. É a oportunidade de comemorar em grande estilo a união entre duas pessoas que se querem bem. Para outras, no entanto, o fato de ir morar junto com seu parceiro já está de bom tamanho.
O novo código civil relata a união estável, como a intenção de constituir família, tanto a partir da cerimônia do casamento quanto a da ação de morar junto. Vale a ressalva para união estável: "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família", inclui ainda "os deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos".






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